fotos da Urna Eleitoral 2012 |
Desde a divulgação do resultado das ultimas eleições em
Chavantes-SP, dois grupos vivem a expectativas de mudanças no cenário. A
Coligação Chavantes/Irapé Para Todos – Renovação, Justiça e Trabalho e o PT
Partido dos Trabalhadores de Chavantes protocou Recurso Eleitoral que tramita
sob o numero 98806 no Tribunal Regional Eleitoral – TER-SP, pedindo apuração de
crime eleitoral, supostamente praticado pelos candidatos que venceram as eleições
Osmar Antunes (DEM) e Gerson Godoy (PMDB), prefeito e vice-prefeito,
respectivamente.
O processo inicialmente correu na Justiça Eleitoral da
Comarca de Chavantes – 313ª Zona Eleitoral da Comarca de Ourinhos, e sob a
acusação dos recorrentes de que teria havido abuso de poder econômico com
captação ilícita de sufrágio praticado pelos candidatos Sr Osmar Antunes e
Gerson Godoy (atuais prefeito e vice) tendo início com o protocolo n.º 6049782012
em 29 de novembro de 2012.
Em sentença publicada pela Justiça Eleitoral de Ourinhos, em
05 de setembro de 2013, julgou improcedentes as representações ofertadas,
colocando ponto final neste, na primeira instância. A sentença foi publicada no
Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2013.
VEJA TRECHO FINAL DA SENTENÇA
Diante do consignado, frágil a prova acerca dos fatos, não sendo o
caso de se reconhecer a efetiva ocorrência de oferta de vantagem em troca de
votos com as graves consequências de perda de mandato eletivo.
Admitir-se-ia o acolhimento da representação, com a substituição da vontade democrática do eleitorado de Chavantes por uma decisão judicial, apenas se irretorquível e cabal a prova acerca da citada captação ilícita de sufrágio, o que não ocorreu no caso em tela.
Neste sentido:
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO NÃO COMPROVADOS. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(1)
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONOMICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS.(2)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, considerando-se o quanto constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE as representações ofertadas.
P. R. I. C.
Ourinhos, 05 de setembro de 2013.
Admitir-se-ia o acolhimento da representação, com a substituição da vontade democrática do eleitorado de Chavantes por uma decisão judicial, apenas se irretorquível e cabal a prova acerca da citada captação ilícita de sufrágio, o que não ocorreu no caso em tela.
Neste sentido:
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO NÃO COMPROVADOS. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(1)
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONOMICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS.(2)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, considerando-se o quanto constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE as representações ofertadas.
P. R. I. C.
Ourinhos, 05 de setembro de 2013.
(a)BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Juíza Eleitoral
Juíza Eleitoral
AGORA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Em 11 de Setembro de 2013 a Coligação Chavantes/Irapé para Todos – Renovação
Justiça e Trabalho e Partido dos Trabalhadores de Chavantes, interpôs Recurso
(Protocolo 168.062/2013) iniciando a segunda fase em segunda instância no
Tribunal Regional Eleitoral – TER-SP.
Em 29 de Maio de 2014 o Tribunal Regional Eleitoral publicou
a pauta designando o julgamento para dia 06 de Junho de 2014, o que não ocorreu
e sendo adiado o julgamento para o dia 10 de Junho de 2014.
Dentro desse período todo, desde o oferecimento da denúncia,
muitas conversas foram ouvidas pelos quatro quantos da cidade. Muita troca de
acusações pelos simpatizantes dos dois lados, mas a justiça julga conforme as
provas constantes nos autos.
Vamos aguardar a cena do próximo capítulo, que se
desenvolverá no dia de amanhã, caso na haja novo adiamento.
Um comentário:
Não acabou essa novela ainda? Achei que ja era caso encerrado. Vamos aguardar.
Postar um comentário